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Regras da Lei de Lavagem de Dinheiro para partidos políticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 72/19, que estende aos partidos políticos as mesmas obrigações a que estão sujeitas as instituições financeiras em relação ao combate à lavagem de dinheiro, como identificar os doadores e comunicar operações financeiras. As informações serão prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. A aprovação do projeto foi recomendada pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “É conveniente que também os partidos políticos, que manejam recursos públicos e privados, sejam igualmente inseridos no campo da responsabilização da lei”, afirmou.

Gonzaga disse que a Justiça Eleitoral possui a expertise necessária para realizar a supervisão dos partidos políticos e disciplinar as normas necessárias ao combate à lavagem de dinheiro. Hoje, ela já faz a análise e a fiscalização dos balanços contábeis dos partidos.

Ele lembrou ainda que em março o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, que tenham relação com delitos eleitorais.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

(Agência Brasil)

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