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Reflexão sobre os riscos de usar celular dirigindo

Há poucos dias uma cena chamou bastante a atenção. Não imaginava – e provavelmente nem o agente de trânsito: o passageiro segurava o celular sobre a orelha do condutor do veículo para que ele pudesse papear. O que certamente o motorista não pressupunha é que o seu comportamento é proibido pela Lei de Trânsito (CTB, art. 252, VI) e, à vista disso, o agente lavrou o auto de infração.

O uso do aparelho celular concomitante à direção do veículo automotor é a oitava maior causa de mortes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), estima-se que no Brasil cerca de 150 motoristas, diariamente, sofrem acidentes por uso do celular na direção, o que corresponde a 54 mil acidentados por ano.

A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – VIGITEL, ligada ao Ministério da Saúde, aponta que um em cada cinco brasileiros utiliza o telefone celular enquanto dirige. E é justamente nesse sentido que o legislador estabeleceu como ilícito o ato de dirigir com fones nos ouvidos conectados ao telefone e falar ao celular, considerando-se natureza média, 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 (CTB, art. 252, VI). Após o advento da Lei 13.281/16, foram tipificados dois novos comportamentos; o de segurar e o de manusear o telefone celular, sendo infração de natureza gravíssima, com 7 pontos e multa no valor de R$ 293,47 (CTB, art. 252, PU; CTB, art. 258).

No que se refere à utilização do smartphone como GPS, trata-se de ato lícito, conforme a Resolução n. 242/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. O viva-voz ou a utilização do sistema bluetooth, teoricamente, divide opiniões, tendo em vista que o Conselho Nacional de Trânsito não se manifestou a respeito. Contudo, na prática, dificilmente o agente fiscalizador terá certeza de que o condutor está falando ao celular e não cantando.

Por fim, durante a abordagem, o agente de trânsito afirmou:

” Senhora, se ninguém usar [o telefone celular] zera-se a estatística”. E deu um sorriso.

Caro leitor, cara leitora, é bem por aí. Em resumo, “depende de nós, se esse mundo ainda tem jeito, apesar do que o homem tem feito, se a vida sobreviverá”, como proclama o grupo Balão Mágico na canção “Depende de nós”.

* Daniel Menezes é acadêmico de direito

Fonte: Portal do Trânsito-DETRAN

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