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Políticos poderão computar período entre 1998 e 2004 para INSS, decide CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que permite a inclusão do período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004 na contagem de tempo para aposentadoria dos políticos que tinham mandato eletivo nessa época. Para isso, precisarão recolher as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por falta de previsão legal, nesse período os políticos com cargo eletivo não tinham como contribuir para a Previdência, nem o período do mandato podia ser computado para efeito de aposentadoria.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recebeu parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela explicou que o projeto supre lacuna da legislação.

Histórico
Inicialmente, a Lei 9.506/97 vinculou os políticos ao regime do INSS. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da norma, situação que só foi resolvida em 2004 com uma nova lei (10887/04). No intervalo entre as duas normas, os políticos ficaram sem ter como contribuir para a Previdência por falta de fundamento legal.

A proposta resolve a questão, e as contribuições poderão ser cobradas pelo INSS, permitindo que o político que tinha mandato na época abrangida pelo projeto inclua o período para fins de obtenção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Agência Câmara Notícias

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