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Fundo Eleitoral x Partidário: veja as diferenças e as novas regras

O Fundo Partidário foi criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de luz, água e salários e é formado por uma mistura de dinheiro público e privado que vem de arrecadação de multas, penalidades pagas por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido todo ano através da Lei Orçamentária.

O valor aprovado para 2019, por exemplo, é de mais de R$ 927 milhões; 5% desse valor são distribuídos igualmente com todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente de acordo com o número de deputados que cada partido tem.

Quem tem mais, ganha mais.

E um detalhe: para receber dinheiro do fundo, o partido precisa ter atingido a cláusula de barreira, que nas eleições de 2018, a regra foi a seguinte: atingir 1,5% dos votos válidos em no mínimo 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Isso, ou ter pelo menos nove deputados eleitos em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.

Nas próximas eleições, a cláusula de barreira ficará cada vez mais rígida.

Minirreforma Eleitoral

Em setembro, o Congresso aprovou a minirreforma eleitoral. De acordo com o projeto, o fundo partidário poderá ser usado também para:

  • Impulsionar conteúdos na internet;
  • Comprar passagens aéreas para não-afiliados;
  • Contratar advogados e contadores, sem que o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Fundo Eleitoral

Já o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim do financiamento privado – determinado pelo Supremo em 2015. Ou seja, o Fundo Eleitoral, como o nome indica, só está disponível em ano de eleição.

Em 2018, o valor foi de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, a estimativa é de que seja de R$ 2 bilhões.

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