Tecnologia

Comissão rejeita projeto que exige autorização para venda de aparelho que altera código IMEI

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 1365/19, pelo qual os equipamentos e os programas de computador que alteram o número IMEI dos aparelhos celulares somente poderão ser vendidos com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), prevê ainda que o uso sem autorização de produtos que alteram o IMEI sujeitará o responsável a multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, e apreensão dos equipamentos.

A relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), recomendou a rejeição. “Apesar das meritórias razões, em nome da economia processual não há necessidade de apreciar a proposição”, disse a relatora, lembrando que substitutivo da comissão sobre outra proposta que trata do mesmo assunto está em fase legislativa mais adiantada, à espera de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Código
IMEI é a sigla para International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, em tradução livre), e corresponde a um código de 15 dígitos que identifica cada smartphone fabricado no mundo.

O código funciona de modo semelhante ao número de chassis de um veículo e foi criado com o objetivo de facilitar a identificação dos celulares. O IMEI é usado pelas operadoras para bloquear o aparelho perdido ou roubado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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