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Pena maior para embriaguez ao volante

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3198/19, que aumenta a punição, de 1/3 à metade, em crimes de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros.

O texto, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista na lei para o crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), foi favorável. “O motorista profissional passa a maior parte do seu dia ao volante, então em condições normais, a probabilidade de envolvimento desses motoristas em acidentes já é maior do que a dos demais condutores”, disse a deputada.

“Caso dirijam sob efeito de álcool ou drogas, o risco de acidentes aumenta mais ainda. Logo, nada mais razoável que aumentar a pena para esse tipo de conduta”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Agência Câmara Notícias

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