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Novo sistema de filiação partidária é apresentado pela Justiça Eleitoral

Representantes de partidos políticos conheceram o novo sistema de filiação partidária, o Filia. A ferramenta foi apresentada pela Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na sexta-feira (13/9), sob orientação do servidor Jonas Oliveira, chefe da seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (Serpac).

Durante a explanação, o chefe da seção detalhou as principais mudanças trazidas pelas Resolução TSE nº 23.596, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, e Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos. De acordo com ele, “o sistema tem diversas funcionalidades e facilidades”.

Entre as novidades da nova versão destacam-se: a atualização automática em caso de transferência de domicílio de filiados; o cancelamento automático de filiação em caso de óbito e de cassação dos direitos políticos e ainda a reestruturação dos perfis dos usuários. No Filia, um usuário do diretório nacional pode atuar em um estado ou município/zona. A mesma regra vale para usuários do diretório estadual.

Jonas também chamou a atenção para os prazos da elaboração e submissão das relações de filiados e da possibilidade de coexistência de filiações partidárias. Neste último caso, havendo dois registros de filiação partidária prevalecerá a mais recente, devendo as demais ser canceladas automaticamente durante o processamento.

Para Romildo Souza de Jesus, representante do Partido Liberal, em Salvador, a apresentação do novo sistema tem sido “fantástica”. “Pra gente está sendo ótimo, vai nos facilitar. Antes no FiliaWeb era um pouco complicado e agora com vai se tornar muito mais fácil para filiar uma pessoa”.

Sistema de Filiação Partidária (Filia)

O Filia foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) para anotação das filiações partidárias. Uma das principais regras do sistema é a similaridade das informações fornecidas pelas legendas com as constantes no registro dos dados eleitorais.

Não será permitido o cadastro de filiado quando houver inconsistência entre dados informados no sistema e dados cadastrados no Cadastro Nacional de Eleitores, como nome, seção, inscrição e zona.

O Filia estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O sistema é composto por três módulos: Interno, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral; Externo, de uso dos partidos políticos; e Consulta Pública, disponível na rede mundial de computadores e possibilita o acesso aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e validação de certidão.

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