MunicípiosNotícias

Contas de Salinas da Margarida são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quarta-feira (28/08), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Salinas da Margarida, Jorge Antônio Castellucci Ferreira, e, por três votos a dois, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, reduziu a multa imputada de R$10 mil para R$5 mil, além de suspender o ressarcimento, no valor de R$45.110,25. Todavia, foi mantida a segunda multa, no valor de R$10.080,00, equivalente a 12% de seus vencimentos anuais.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza apresentou voto divergente, opinando pela manutenção da rejeição das contas, em razão do descumprimento do percentual de despesa com pessoal, sendo acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, pela aprovação das contas.

No recurso, o gestor solicitou que fosse excluído o valor de R$1.073.122,59, relativo aos processos de pagamento inclusos pela Irce como “Outras Despesas de Pessoal”, com base na Instrução TCM nº 02/2018, bem como, a exclusão de despesas relativas a execução de programas federais vinculados as áreas de saúde e assistência social, estabelecido na Instrução TCM n° 03/2018. Sendo assim, o montante aplicado no exercício em exame foi reduzido de R$20.665.816,27 para R$19.395.289,56, e, em consequência, o percentual aplicado de 63,12% caiu para 59,27% da Receita Corrente Líquida. Pelo fato de permanecer acima do limite de 54%, o relator determinou que o Poder Executivo Municipal deve eliminar o percentual excedente, na forma prevista no art. 23, sem prejuízo da adoção das medidas estabelecidas no art. 22, da Lei Complementar nº 101/00, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras.

A relatoria considerou que o ex-gestor conseguiu descaracterizar as irregularidades relacionadas quanto ao não pagamento de multas originárias dos processos nº 08966-14 e nº 08802-15, nos valores de R$3.000,00 e de R$2.500,00 e R$28.800,00, respectivamente, que também foram relacionadas como causa, na primeira análise, para a rejeição das contas. Além disso, os documentos agora apresentados, sanaram as irregularidades relacionadas a imputação do ressarcimento com recursos pessoais, no montante de R$45.110,25.

Cabe recurso da decisão.(TCM)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *