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CCJ aprova obrigação para União iluminar rodovia federal em perímetro urbano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade de proposta para prever a responsabilidade da União em iluminar rodovias federais, sempre que necessário (PEC 133/2015). A iluminação deve ser feita inclusive em trechos de perímetros urbanos.

Segundo o autor, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a proposta soluciona polêmica sobre iluminação de rodovias federais em trechos urbanos.

O argumento dos municípios é que o responsável pela manutenção da rodovia continua sendo a União, mesmo que exista algum trecho urbano.

Interesse local
Já o Executivo federal argumenta, segundo Moreira, que não existe previsão legal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faça serviço de iluminação pública. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), essa competência é dos municípios, por ser um serviço público de interesse local.

“Entendemos que a razão está com os municípios. A questão da iluminação das rodovias federais transcende o interesse local”, disse Moreira. Para ele, a questão é sobre a manter um bem da União em condições apropriadas de uso.

Moreira afirmou que é melhor explicitar a obrigação no trecho da Constituição sobre competências da União, para evitar questionamentos de constitucionalidade por eventual mudança apenas em lei.

Uma comissão especial será criada para analisar o texto. Depois, o texto precisará ser aprovado por 308 deputados, 3/5 da Câmara, em dois turnos no Plenário. Depois, seguirá para o Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Agência Câmara Notícias

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