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Expansão obrigatória de cobertura de telefonia

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga as futuras concessões de telefonia fixa ou celular a expandir a área de cobertura para atender, em até quatro anos após o início da prestação do serviço, todas as localidades dos municípios incluídos na área de outorga, seja urbana ou rural. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

O texto em análise na Câmara foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), ao Projeto de Lei 292/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e quatro apensados. “Os aperfeiçoamentos permitem expandir a cobertura de telefonia móvel às áreas rurais sem incorrer em quebras contratuais”, disse o parlamentar.

Conforme o substitutivo, a regra de expansão deverá estar prevista nos novos leilões, conforme regulamentação definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto original previa a regra tanto para as atuais operadoras, como para as futuras vencedoras de licitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Agência Câmara Notícias

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