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O que á filiação partidária

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos políticos para os fins de arquivamento, a publicação e a verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/95, art. 19).

Assim, o interessado se filia diretamente no partido político de sua preferência, atendidas as respectivas regras estatutárias.

Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo 6 (seis) meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores, conforme dispõem os arts. 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096, de 1995.

É possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos políticos na página do TSE na internet (http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados ou http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/filiacao/relacao/consulta.seam), bem como emitir a certidão de filiação partidária em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria.

De acordo com o art. 7º da Res.-TSE nº 23.117/2009 e o art. 3° do Provimento-CGE n°2/2010, alterado pelo Provimento-CGE n° 5/2010, os partidos podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral (Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações)em cumprimento ao art. 19 da Lei nº 9.096, de 1995.

Acesse o Filiaweb – sistema de filiação partidária.

Por meio desse aplicativo é possível:

  • gerenciar o cadastro de filiados (inclusive com dados facultativos);
  • gerenciar relações internas de filiados;
  • gerenciar usuários de partidos políticos;
  • emitir a certidão de filiação partidária;
  • consultar relações oficiais e internas de filiados;
  • (TSE)

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