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Título de eleitor em papel comum já é emitido em cartórios de cinco estados

A impressão do título eleitoral em papel comum, com o recurso do QR Code, já teve início em algumas regiões nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará e Acre, onde os estoques de papel de segurança (formulários pré-impressos) se esgotaram. A medida visa à economicidade e cumpre o que prevê a Resolução nº 23.538, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2017.

O modelo do título em formulário pré-impresso  permanece válido e coexistirá com o novo. A emissão em papel comum ocorrerá sob demanda, ou seja, quando os eleitores comparecerem aos cartórios para emitir a primeira ou a segunda via do título. Os cartórios eleitorais que ainda possuem os antigos formulários continuarão a utilizá-lo, tendo, assim, autonomia para dar início à emissão do título com o QR Code.

De acordo com a Assessoria de Gestão de Identificação (AGI) do TSE, a mudança desonera a Justiça Eleitoral, na medida em que não será mais necessário o uso de impressora matricial e papel especial para a emissão do título, simplificando o processo. A última compra dos antigos formulários foi realizada em 2017, ao custo aproximado de R$ 1,1 milhão.

Além disso, segundo a AGI, a medida está alinhada com outras já adotadas pelo TSE, como o e-Título, que substitui o documento impresso, inclusive na hora de votar. Até o momento, mais de 11 milhões de eleitores já baixaram a versão virtual, disponível de forma gratuita nas lojas App Store (iPhones) e Play Store (Android).

TSE

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