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Biometria: eleitor que não realizar recadastramento poderá ser impedido de obter empréstimos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com o objetivo de prevenir futuros danos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, informa que os eleitores interessados em obter empréstimos devem se atentar para realizar o procedimento. Pois, entre os transtornos previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), está a impossibilidade de receber empréstimos.

Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.

Para evitar esse e outros transtornos, o TRE-BA salienta que o eleitor busque – o quanto antes – realizar o procedimento. O Eleitoral destaca ainda que, nesta nova e última fase da biometria no estado tem priorizado o serviço de hora marcada, o que confere maior comodidade ao cidadão.

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Documentos Necessários

  1. Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
  2. Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
  3. Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
  4. Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO:

  1. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
  2. O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.  (TRE)

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