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TRE-BA orienta partidos políticos sobre prestação de contas anual

Representantes dos diretórios estaduais dos partidos políticos participaram, na manhã da sexta-feira (5/4), de reunião para esclarecimentos relacionados à prestação de contas anual do exercício de 2018, com foco na Resolução TSE nº 23.546/2017. O encontro, realizado no auditório do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi conduzido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascep).

A equipe, formada pelos servidores Geomário Lima, Hesli Rios e Josafá Coelho, apresentou um breve resumo com os principais itens da Resolução aplicáveis às prestações de contas partidárias. Dentre as obrigações, a mais relevante é a “perfeita identificação bancária da origem dos recursos”, destaca o assessor da Ascep, Geomário Lima. “Os documentos comprobatórios de despesas precisam obedecer à legislação fiscal, principalmente, as custeadas com recursos públicos”, explica.

Segundo a legislação, além da discriminação correta dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo, as prestações de contas devem conter a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A elaboração e apresentação das prestações de contas anuais devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina o art. 29 da Resolução TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015.

O sistema tem como objetivo a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral, os repasses do Fundo podem ser suspensos.TRE

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