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Imposto de Renda: veja quais despesas médicas podem ser descontadas

Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte pode abater do valor devido ao Fisco despesas diversas. Algumas, como educação, têm limite de dedução. Já as despesas médicas não têm limite, ou seja, todo o valor gasto pode ser abatido. Entretanto, nem todo o gasto com saúde é dedutível.

Para poder deduzir as despesas médicas, é obrigatório optar pelo modelo completo da declaração. No modelo simplificado o desconto é fixo, de 20% sobre o valor devido. O prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril.

Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?

Podem ser descontadas, sem limite de valor, as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, além dos alimentandos – quando o contribuinte paga pensão alimentícia determinada pela Justiça ou homologada em cartório. São dedutíveis os valores pagos a:

  • médico de qualquer especialidade
  • médico no exterior
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos
  • próteses ortopédicas
  • próteses dentárias
  • plano de saúde
  • fertilização in vitro
  • gastos com instrução de pessoa com deficiência
  • gastos com UTI móvel
  • transfusão de sangue
  • lente intraocular
  • parafusos e placas em casos de cirurgia
  • marcapasso
  • internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar
  • despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?

Não são dedutíveis as despesas referentes a:

  • medicamentos
  • vacinas
  • prótese de silicone
  • óculos e lente de contato
  • exame de DNA
  • tratamentos com células-tronco
  • internação
  • passagem e hospedagem para tratamento médico
  • gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular
  • despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
  • despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras

Como comprovar as despesas médicas?

Ao informar uma despesa médica para dedução do imposto de renda, é indispensável que o contribuinte tenha os comprovantes dos gastos declarados.

Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. No entanto, a Receita Federal exige a comprovação por meio de documentos originais em que constem:

  • nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço
  • identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos)
  • data da emissão do documento
  • assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal

No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários, é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.

E se eu não tiver esses documentos?

Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.

E se a despesa tiver sido realizada no exterior?

Todas as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.

Além disso, os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado. Em seguida, deve ser feita a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Como devo informas estes gastos?

Toda o preenchimento da declaração do imposto de renda é feito por meio do programa eletrônico da Receita Federal. As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.

Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.(G1)

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