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Como declarar o Seguro DPVAT no Imposto de Renda?

É preciso entender: todo valor que você recebe como compensação por alguma perda precisa ser informado no Imposto de Renda. Nesse quesito, entram as indenizações pagas por seguradoras, como é o caso do Seguro DPVAT, ou provenientes de ações judiciais, por exemplo.

O valor da indenização do Seguro DPVAT é um rendimento isento, ou seja, você não precisa pagar nenhum imposto sobre o ganho. E como o próprio nome diz, essa informação deve ser incluída na linha 26 (Outros) na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do Imposto de Renda, de acordo com o que determina o Decreto nº 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, Art. 11.

Além do Seguro DPVAT, também entram nesse quesito itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego. Ah, e é sempre bom anotar: os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são de R$ 13.500 em caso de morte, até R$13.500 para invalidez permanente, e de até R$ 2.700 para reembolso de despesas médico-hospitalares, o DAMS.(DETRAN)

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