Política

Nota de esclarecimento

Parecer explicitando as diferenças entre o projeto de Lei protocolizado pelo deputado estadual Jurailton Santos (PRB) e o texto da Lei Complementar nº 44 de 14 de maio de 2018.
A lei complementar 44 de maio de 2018 assim dispõe:
Art. 1º – Acrescentar ao art. 8º da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público o seguinte inciso:
“…VII – Os que não forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade;”

Percebe-se que esta legislação proíbe O INGRESSO no serviço público de novos servidores, assim sendo, não garante que servidores públicos em atividade sejam penalizados por suas ações.
O projeto apresentado pelo deputado Jurailton Santos, por outro lado, proíbe a progressão funcional na carreira, impedindo, por exemplo, que os condenados nos termos da lei Maria da Penha, recebam nomeações para cargos de direção, chefia ou assessoramento, bem como de funções gratificadas, o que implicaria em acréscimo salarial.
Artigo 1º – Fica vedada a nomeação, em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Estado da Bahia, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. (Projeto do Deputado)
Assim, o Projeto do deputado Jurailton Santos vem complementar a Lei 44/2018, de inciativa de da deputada Ivana Bastos, tendo objetos distintos. O que fica claro é que ambos os parlamentares estão preocupados com o aumento da violência contra mulher, e atuam direcionando esforços para que haja o endurecimento das penas, e consequentemente maior proteção às mulheres.(AC)

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