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Eleitor que estava no exterior no dia do pleito deve justificar ausência

O eleitor que estava no exterior durante as Eleições 2018 e não votou, por estar cadastrado no Brasil, tem até 30 dias contados a partir de seu retorno ao país para justificar a ausência às urnas sem o pagamento de multa.

A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Também é possível imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós eleição. Depois, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório.

O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro país.

Como cada turno conta como uma eleição, o cidadão que não votou no primeiro e no segundo turnos deve apresentar duas justificativas.

Para aqueles cujo voto é facultativo, ou seja, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, não há necessidade de apresentar justificativa. O mesmo se aplica aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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