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OI é acionada por sonegar informação sobre bloqueio de serviços acessórios

A operadora OI foi acionada dia 28, pelo Ministério Público estadual para que a empresa informe ao consumidor sobre a possibilidade de cancelar ou bloquear o Serviço de Valor Adicionado (SVA) total ou parcialmente. O SVA é um serviço acessório, como jogos e aplicativos de informações e de outras modalidades, oferecido por empresas terceirizadas, que estabelecem parcerias com as operações de telefonia móvel, que por sua vez fazem a cobrança do SVA na fatura do cliente.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Olimpio Campinho solicita à Justiça que, em decisão liminar, obrigue a OI a prestar a informação, de como o cliente pode proceder o cancelamento ou bloqueio, no contrato do serviço de telefonia, no site da empresa, na embalagem dos chips de pré-pagos, nas faturas dos pós-pagos, no aplicativo da própria operadora e por meio da central telefônica de atendimento ao consumidor e de mensagens SMS. Segundo o promotor, muitas vezes os serviços do SVA são cobrados na fatura sem sequer terem sido contratados pelo consumidor, portanto sem o seu conhecimento.
Segundo o promotor, embora a possibilidade de bloqueio e cancelamento de um ou de todos os SVA seja um procedimento confirmado pela OI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essa informação nunca foi prestada aos clientes da empresa.  Olimpio Campinho afirma que isso configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”, não sendo respeitado “o direito dos consumidores de obter informações claras e ostensivas na prestação do serviço”. Conforme a ação, o MP propôs acordo extrajudicial com a OI, que se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que o SAV e cobranças de serviços contratados por aplicativos são realizadas posteriormente à celebração do contrato.

Cecom/MP

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