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TCM adotada novo sistema para distribuição de processos

O Tribunal de Contas dos Municípios realizou, na sessão desta quinta-feira (06/12), o sorteio prévio para distribuição de processos entre os conselheiros, referentes ao exercício financeiro de 2019. Esse mecanismo, instituído pela Resolução nº 1365/2018, faz parte do novo sistema adotado pela Corte de Contas e prevê que na primeira sessão do último mês do exercício antecedente será realizado sorteio para distribuição de processos de prestação de contas – que serão relatados no ano seguinte – aos conselheiros. Também ficarão vinculados ao mesmo conselheiro termos de ocorrência, denúncias e auditorias.

A medida tem por objetivo atender a necessidade de organização das atividades de controle externo, especialmente quanto à definição prévia da relatoria dos processos no âmbito do TCM, de forma a assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os conselheiros relatores, maior transparência, e possibilitar melhor acompanhamento e controle pelo gestor ou ordenador de despesa da administração jurisdicionada.

Os 417 municípios baianos foram organizados em seis grupos, tendo por base o perfil orçamentário dos mesmos. Assim, cada conselheiro ficará responsável por um número já definido de municípios durante todo o exercício. A vinculação do município ao conselheiro relator abrange todos os processos a submetidos ao Tribunal Pleno do TCM. Em caso de arguição de suspeição ou impedimento declarado pelo conselheiro relator, ou por fato superveniente, haverá a troca do município – objeto do impedimento – por outro, de grupo distinto, seguindo a ordem de antiguidade, desde que mantidos os mesmos critérios de agrupamento.

No sorteio desta quinta-feira (06/12) ficou definido que os municípios que fazem parte do grupo 1 estarão sob a responsabilidade do conselheiro Paolo Marconi; os do grupo 2 do conselheiro Fernando Vita; os do grupo 3 do conselheiro Plínio Carneiro Filho; os relacionados no grupo 4, do conselheiro Raimundo Moreira; os do grupo 5 do conselheiro José Alfredo Rocha Dias; e os grupo 6 do conselheiro Mário Negromonte. (TCM)

Resolução N° 136518

 

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