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Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral

Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. O objetivo é evitar os transtornos comuns à entrega de última hora. A data limite para a prestação é o próximo dia 6 de novembro.

Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.

As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado.

Passo a passo da prestação de contas

  1. A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e transmitida para a Justiça Eleitoral pela internet.
  2. Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema SPCE emitirá o Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica.
  3. Este extrato deve ser assinado pelo candidato titular e vice ou suplente, se houver; pelo profissional habilitado em contabilidade, e pelo administrador financeiro, este último se houver sido constituído. No caso de partidos, deverá ser assinado pelo presidente e pelo tesoureiro do partido político, e pelo profissional habilitado em contabilidade.
  4. Órgãos e candidatos estaduais devem apresentar o extrato assinado e digitalizado em PDF, com reconhecimento ótico de caracteres, tecnologia que torna os dados pesquisáveis. Tudo deve ser entregue à seção de protocolo do TRE-BA, no CAB, exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB.
  5. Para os órgãos de direção municipal a orientação é: transmissão de contas pelo sistema SPCE; impressão do Extrato da Prestação de Contas; colher as assinaturas necessárias e, com os mesmos documentos exigidos para os diretórios estaduais, apresentar a prestação de contas em meio físico, na respectiva Zona Eleitoral.

Quitação eleitoral

O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Clique para consultar o Manual de Prestação de Contas das Eleições 2018

TRE

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