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Justiça bloqueia pela 3ª vez bens do dono da Cavalo Marinho I

A Justiça da Bahia determinou pela terceira vez o bloqueio provisório dos bens do dono da empresa CL Empreendimentos Ltda (CL Transportes Marítimos), responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que virou e deixou 19 mortos, há 1 ano, na Baía de Todos-os-Santos.

A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do estado nesta sexta-feira (21). A decisão é do juiz Vinícius Simões e foi publicada em 13 de setembro. Ela cabe recurso.

De acordo com a Defensoria, esta decisão partiu de pedidos do órgão em Itaparica, cidade vizinha a Vera Cruz, de onde é a maioria das vítimas do acidente. Anteriormente, em 2017, um pedido feito em Salvador já havia sido aceito. Segundo o órgão, ele também segue em tramitação na Justiça. Os pedidos independem um do outro.

Além dessas duas ações, em agosto deste ano, a Justiça penhorou as cotas sociais de outras três empresas que também pertencem ao dono de embarcação, Livio Garcia Galvão Júnior. São elas: Ala Comércio de Combustível Ltda, Ala Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda e LG Locação de Equipamentos Eireli.

O objetivo das decisões é garantir o pagamento de indenizações para as vítimas do acidente com a lancha. Conforme o entendimento, as medidas são necessárias porque há risco dos danos materiais e morais ocasionados não serem pagos.

Na decisão deste mês, foram determinadas:

  • A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
  • O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;
  • A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;
  • A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;
  • A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.(G1)

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