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Aplicativo Pardal auxilia no combate à propaganda irregular

Propaganda eleitoral irregular, compra de votos e uso da máquina pública para fazer campanha política. O eleitor que souber dessas e de outras infrações já pode contar com a versão 2018 do Pardal para realização de denúncias. O aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, foi usado pela primeira vez na Eleição Municipal de 2016.

A ferramenta é gratuita, sendo compatível com smartphones e tablets nas plataformas Android e IOS. O Pardal também tem uma interface web, disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é possibilitar que todo cidadão possa, de forma simples, atuar como fiscal nas eleições e auxiliar no combate à propaganda irregular.

A versão 2018 do programa é similar à anterior, mas traz novidades. A parte técnica, por exemplo, foi aperfeiçoada. Este ano, também será possível registrar denúncias contra partido ou coligação. Outra mudança foi o aprimoramento do sistema de triagem das denúncias, para facilitar a apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na avaliação da juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, da 9ª Zona Eleitoral, o Pardal colabora para termos eleições mais limpas e transparentes. “Por meio deste sistema, a população pode atuar de forma ágil e sem maiores burocracias, como fiscal da eleição e importante ator no combate à corrupção eleitoral”. Para a juíza, cuja zona eleitoral foi designada a atuar com poder de polícia, a ferramenta vai inibir a prática de condutas ilegais durante a campanha eleitoral.

O ouvidor do TRE-BA, juiz Rui Barata Filho, destaca a amplitude nacional do aplicativo. Segundo ele, a ouvidoria está atenta, por meio de todos os seus canais de comunicação com a população. “Além de recepcionar e encaminhar as denúncias, fazemos um trabalho educativo no combate à disseminação de notícias falsas”, pontuou.

Sobre o Pardal

  1. As denúncias devem ser feitas, obrigatoriamente, com o nome e o CPF do cidadão ou cidadã que as encaminhou. Também é solicitado que venham em anexo elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, áudios e fotos.
  2. A autoridade que for apurar a notícia de infração poderá manter as informações do denunciante em sigilo, para garantir a sua segurança.
  3. O Pardal não processa supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada em rádio, na TV e na internet.
  4. Possíveis infrações relacionadas a candidatos a presidência e vice-presidência da república também não devem ser denunciadas via Pardal. Para esses casos, o eleitor deve buscar os meios tradicionais.TRE

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