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Voto em trânsito: o que você precisa saber

O cidadão que for viajar em outubro poderá exercer seu direito ao voto em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país. Para isso, o eleitor deve habilitar o Voto em Trânsito até o próximo dia 23 de agosto. Saiba mais:

  • Como habilitar o Voto em Trânsito?

Basta ir a qualquer cartório eleitoral do país portando um documento de identificação com foto e apontar o município onde estará no dia das eleições.

  • Até quando posso solicitar?

O eleitor que deseja votar em trânsito tem até o próximo dia 23 de agosto para habilitar o serviço.

  • Depois de habilitado, até quando posso cancelar a solicitação?

O eleitor tem também até o dia 23 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação.

  • Tenho direito ao programa se eu viajar para outro estado?

Sim. É possível votar em trânsito nas capitais ou em qualquer município do território nacional que possua mais de 100 mil eleitores.

  • Se eu estiver em outro estado, poderei votar para governador do meu estado?

Não. No caso de Voto em Trânsito em outra Unidade da Federação, o eleitor em trânsito votará apenas para presidente.

  • Solicitei o Voto em Trânsito para São Paulo, mas no dia da eleição precisei ir para Aracaju. E agora?

Neste caso, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer seção eleitoral e justificar seu voto.

  • Solicitei o Voto em Trânsito, mas desisti da viagem. Poderei votar em meu domicílio eleitoral?

Não. Uma vez solicitado o Voto em Trânsito, o eleitor deverá votar no município solicitado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.

  • Em caso de segundo turno, qual o prazo para habilitar o Voto em Trânsito?

O prazo para que o eleitor habilite o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou os dois turnos é o mesmo: 23 de agosto.

  • Farei uma viagem para o exterior. Tenho direito ao Voto em Trânsito?

Não. O Voto em Trânsito é válido apenas em território nacional. 

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