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Contas para movimentação de recursos de campanha devem ser abertas até quarta (15/8)

Partidos políticos têm até esta quarta-feira (15/8) para providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral. A conta deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Para a abertura da conta, o candidato ou partido político deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à agência bancária ou posto de atendimento bancário, com vistas ao registro da movimentação financeira de campanha. O RAC poderá ser autenticado pelas agências bancárias ou postos de atendimento bancário.

É importante destacar a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo a Resolução do TSE nº 23.464/2015.

Documentos necessários: 

Para candidatos e comitês financeiros

Para partidos políticos

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)

 

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

 

Documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato

 

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)

 

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

 

Certidão de Composição Partidária

 

Documentos pessoais do representante legal

 

TRE

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