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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)anuncia reconhecimento facial

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) anunciou ontem (20) a oferta de uma tecnologia de reconhecimento facial para comerciantes. Lojistas poderão instalar o sistema, que vai registrar traços faciais e validar a identidade do comprador. Os dados serão armazenados no banco de dados do SPC, junto com outras informações sobre a pessoa.

Além da confirmação da identidade, a tecnologia permitirá ao dono do estabelecimento melhorar a consulta às informações do pagador, incluindo a chamada “nota de crédito” (índice de probabilidade de quitação adequada a partir do histórico de crédito da pessoa). Esse tipo de análise deverá ser potencializada caso a lei do cadastro positivo (que torna o compartilhamento de dados de crédito obrigatório, sem necessidade de consentimento) seja aprovada no Congresso.

Em comunicado, o SPC justificou a medida argumentando que a solução protege o lojista ao mitigar perdas e o consumidor ao evitar a possibilidade de obtenção de vantagem com roubo de informações pessoais, como número de cartão de crédito. A adoção desse tipo de solução técnica é um exemplo de como os mecanismos de reconhecimento e detecção facial estão sendo disseminados no Brasil e no mundo.

Em abril deste ano, a empresa responsável pela concessão da linha 4 do metrô da cidade de São Paulo, Via Quatro, instalou no transporte público um sistema que detecta as reações de quem visualiza anúncios em telões nas estações e nos vagões. O objetivo, segundo a empresa, é a obtenção de respostas para direcionar melhor as mensagens veiculadas nos painéis.

De acordo com a assessoria da concessionária, o sistema trabalha com detecção facial, e não reconhecimento facial. O primeiro mapeia reações a partir da leitura das imagens de rostos, enquanto o segundo identifica se a câmera está filmando determinada pessoa. A assessoria acrescentou que o sistema não permite a possibilidade de armazenamento ou gravação de imagens.

Violação de privacidade

Na avaliação do coordenador da área de direitos digitais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, os dois exemplos brasileiros violam a legislação.

No caso da Via 4, as ferramentas de detecção facial violam o Código de Defesa do Consumidor pelo fato de o sistema instituir uma prática abusiva e impor o monitoramento à pessoa, que não tem compreensão sobre como esta coleta de dados é feita. Elas também ferem o Código de Usuários de Serviços Públicos ao promover uma espécie de “pesquisa de opinião forçada” sem relação com o serviço prestado, o transporte público.

No caso da iniciativa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), acrescenta Zanatta, também há ilegalidade. “Há coleta da informação sensível, há uma atribuição de um ID único coletado sem consentimento, de forma abusiva, sem transparência. O Supremo Tribunal Federal diz que coleta de imagem sem consentimento só pode ocorrer quando não tem finalidade lucrativa, ou a pessoa não é o elemento central da coleta de imagem e, neste caso, é uso de imagem de pessoas para fim comercial”, analisa.(Agência Brasil)

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