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Estádios poderão ser obrigados a instalar controle biométrico

Estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas poderão ser obrigados a instalar catracas com controle biométrico na entrada dos torcedores. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2017, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (10). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para acrescentar ainda a necessidade de os torcedores estarem cadastrados no sistema para terem acesso aos jogos. Atualmente, a lei prevê o monitoramento dos jogos apenas por câmeras.

O autor do projeto, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR), se baseou na experiência bem-sucedida de instalação de câmeras em estádios da Inglaterra e de catracas com biometria no estado do Rio de Janeiro. Já o relator, senador José Medeiros (Pode-MT), apresentou emenda que obriga esse cadastramento biométrico também dos membros de torcida organizada abaixo dos 16 anos de idade. Atualmente, o registro já é previsto no Estatuto do Torcedor, mas sem a necessidade da biometria.

Todas as providências necessárias para o cumprimento do projeto serão estabelecidas em regulamento. Se aprovada, a lei entrará em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.

Estudo garantido

Estudantes do ensino básico poderão ter seu atendimento educacional assegurado quando internados para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado. É o que prevê outro projeto aprovado na CE, nesta terça (10). O PLC 24/2018, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), agora será avaliado pelo Plenário.

Conforme o relator, senador Romário (Pode-RJ), o atendimento a esse público está contemplado na Resolução 2/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Segundo ele, os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, têm o dever de organizar esse atendimento especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde.

De acordo com Romário, além de tratar de um direito consagrado pela Constituição, o PLC 24/2018 acerta ao remeter o tema aos regulamentos próprios dos sistemas de ensino. Por emenda, ele sugeriu a substituição da expressão “ensino básico” por “educação básica”, que é a denominação adotada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Agência Senado

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