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Cidadão sugere proibição de fogos de artifício com ruído

Leis municipais têm proibido o uso de fogos de artifício com ruído para proteger crianças, idosos, autistas e animais — os mais afetados pelos fortes barulhos produzidos por rojões, morteiros e bombas. As proibições, no entanto, entram em conflito com o Decreto-Lei Federal 4.238, de 1942, que permite o uso de artigos pirotécnicos. Apenas uma outra lei federal poderia revogar ou alterar a previsão existente. Para resolver a questão, o empresário Rogério Nagai, de São Paulo, propôs uma ideia legislativa no portal e-Cidadania: a proibição dos fogos com ruído.

— Várias cidades do país já estão proibindo [os fogos de artifício] a exemplo de Santos (SP) onde são permitidos apenas os fogos que produzem efeitos [luminosos], mas sem estampido (ruído). Contudo, é necessário que essa proposta se torne lei federal — explicou.

Um exemplo desse conflito legislativo ocorreu em São Paulo, nesta terça-feira (12), com a suspensão por liminar da lei municipal aprovada em maio que proibia o manuseio e uso de fogos com estampido. A decisão da Justiça se baseou no decreto-lei de 1942. A liminar foi pedida pelo sindicato de fabricantes de fogos de Minas Gerais, que vê as vendas crescerem nas festas juninas e na Copa do Mundo. Caso semelhante aconteceu no ano passado no município de Itapetininga (SP).

A ideia recebeu mais de 53 mil apoios dos internautas, foi transformada em sugestão legislativa (SUG 4/2018) e tramita agora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Rogério Nagai é autor ainda de um abaixo assinado no site Change.org sobre o mesmo assunto, em que defende “chega de incômodo, perigo e morte, por um Brasil mais seguro”.

Tramitação

Para transformar uma ideia em sugestão legislativa a ser analisada pela CDH são necessários 20 mil apoios. Em menos de 20 dias a proposta de Rogério já havia atingido o mínimo de apoios necessários. Caso seja aprovada pela comissão, a sugestão passará a tramitar como projeto de lei.

Na visão da presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), o tema é pertinente, mas precisa ser avaliado e discutido com atenção, especialmente porque deve-se considerar a tradição cultural de soltar fogos e também as futuras dificuldades de fiscalização, caso a prática seja proibida. A questão também está sendo estudada com cautela pelo relator da matéria, senador Rodrigues Palma (PR-MT). Ainda sem posição formada, ele conta com o auxílio da Consultoria do Senado para a produção do relatório.

Lei federal

O decreto-lei permite a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício em todo o território nacional, desde que sob certas condições, como a localização obrigatória em zonas rurais das fábricas de artigos pirotécnicos. Os fogos são classificados em quatro categorias, de acordo com a quantidade de pólvora neles contida, sendo A a de menor quantidade e D a de maior. Todas as categorias podem ser adquiridas por maiores de 18 anos e apenas os tipos C e D necessitam de licença prévia da autoridade competente para serem queimados.

Riscos

A questão envolvendo a proibição dos fogos vai além do incômodo com os ruídos. Há ainda uma preocupação médica e de segurança relacionada ao manuseio desses artefatos. Queimaduras, amputações e até cegueira são alguns dos riscos do uso indevido de fogos de artificio. O assunto foi tema do Especial Cidadania desta semana e pode ser conferido aqui.

SUG 4/2018 ainda está disponível para avaliação na Consulta Pública do portal e-Cidadania.

Agência Senado

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