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Rescisão de contrato de telecomunicação por mau serviço

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que garante o direito do usuário de telecomunicações de rescindir o contrato de prestação do serviço, de forma presencial ou a distância, a qualquer tempo e sem ônus, em caso de prestação inadequada do serviço. Isso deverá estar garantido no contrato.

Porém, continuarão valendo as condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência (contratos de fidelização), desde que tenham resultado em benefício para o consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5896/16, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE) e do PL 5935/16, que tramita em conjunto. Conforme o texto aprovado, a prestadora de serviços ficará sujeita à multa caso descumpra a medida.

O projeto original libera o consumidor dos contratos de fidelização de telefonia fixa, móvel e de banda larga no caso de má prestação de serviço. O relator preferiu fazer alterações na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), garantindo “o direito de optar entre planos com e sem fidelização”.

Pelo texto aprovado, a rescisão deverá ocorrer sem prejuízo das reparações dos danos causados pela prestação inadequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática também já aprovou substitutivo ao projeto de lei. Agora a matéria será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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