Economia

Poupadores que perderam com planos econômicos já podem se cadastrar

Já está no ar a página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

A plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), será lançada nesta terça-feira (22), às 9h30, em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República Michel Temer.

O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão se pagos em até 24 meses.

Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Acordo satisfatório

A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse hoje (21) que a mediação foi um grande desafio, pois a questão se arrastava pelo judiciário brasileiro há quase três décadas. Para ela, o acordo foi satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento do Judiciário com a eliminação do volume de ações.

“Fechamos esse acordo em condições favoráveis aos poupadores, porque adotamos um multiplicador mais elevado do que aquele fixado quando há condenação nas ações coletivas. A ideia era eliminar todo esse volume de ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em São Paulo.

(Agência Brasil)

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