Economia

Identificação obrigatória de doações feitas a pessoas físicas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7171/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que obriga os bancos a identificarem todas as doações em dinheiro feitas a pessoas físicas em campanhas de qualquer natureza ou finalidade, exceto as campanhas eleitorais. O objetivo da proposta é evitar que as doações sejam usadas como subterfúgios para operações escusas e fraudes tributárias.

Segundo o relator do projeto, deputado João Paulo Kleinübing (DEM-SC), pelo fato de as doações precisarem ser registradas nas declarações de Imposto de Renda e gerarem a cobrança de um tributo estadual – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD) –, o poder público deve ter acesso a informações sobre essas operações. “É preciso criar mecanismos para assegurar o monitoramento das doações feitas a campanhas e facilitar a fiscalização”, ressaltou Kleinübing.

Ele observou, também, que o projeto supre uma lacuna normativa, pois o Código Civil (Lei 10.406/02) autoriza doações sem a identificação do uso a ser dado aos recursos. “Em outras palavras, alguém que queira doar para uma campanha específica pode valer-se da figura da doação sem encargos para vincular os recursos à campanha apenas de modo tácito, sem identificar expressamente suas intenções”, alertou.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agência Câmara Notícias

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