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Sedur já removeu mais de 3 mil publicidades irregulares em 2018

De janeiro a março deste ano, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) fiscalizou 2.460 estabelecimentos em Salvador, resultando na apreensão de 3.144 peças publicitárias – a maioria é de placas de publicidade, mas também há faixas, banners e cavaletes. A fiscalização é realizada diariamente, inclusive em horários extraordinários, por conta da necessidade de remoção dos artefatos irregulares.

Tamanho incompatível, informações inadequadas, poluição visual e inconformidades com as regras do município. Juntos ou isolados, os itens citados podem ser o início de uma dor de cabeça para proprietários de estabelecimentos comerciais ou gestores de instituições, caso exibam nas fachadas de seus prédios publicidade que destoe das regras vigentes.

A exibição de publicidade na capital baiana é regulamentada pelo decreto 29.318/2017, que visa preservar valores estéticos, paisagísticos e culturais, assegurar a compatibilidade entre os interesses individuais e os da coletividade, garantir condições de segurança e conforto de pedestres, veículos e edificações.

Operações – As ações podem ser programadas por meio de mutirões realizados nas áreas de maior concentração comercial. Também são realizadas através de investidas eventuais ou provocadas por meio de denúncia do cidadão, que pode ser feita em qualquer uma das dez Prefeituras-Bairro ou por meio do Fala Salvador 156, sempre de forma gratuita.

O principal objetivo é orientar os estabelecimentos por meio de notificação, oferecendo prazo para regularização da publicidade ou remoção. Terminado esse prazo, o estabelecimento é autuado e a remoção é feita pela própria Sedur. Em caso de publicidade exibida em área pública ou em locais proibidos, a remoção poderá ser imediata.

Alvos – São fiscalizadas pela Sedur publicidades de quatro tipos. A Identificadora é quando identifica o nome do estabelecimento ou é referente ao mercado publicitário, a exemplo dos outdoors. A Extraordinária envolve os letreiros audiovisuais ou aqueles expostos em embarcações. A Provisória utiliza-se de balões, galhardetes e banners. E, por fim, as Dispensadas de licenciamento, como avisos de “aluga-se” e “vende-se”, desde que obedeçam as dimensões estipuladas no decreto 29.318/2017. Tanto o licenciamento como o cancelamento de publicidades identificadoras e provisórias podem ser feitos pela internet, no site da Sedur.

Além de observar as dimensões regulamentadas, a Sedur considera determinadas proibições para exibição de publicidade. As informações não podem ser aplicadas em marquises, coladas ou fixadas nas colunas, gradis e demais partes da edificação. Também não devem exibir conteúdo que prejudique a terceiros. Não devem ser coladas em postes, afixadas em árvores, estimular qualquer espécie de discriminação racial, social, sexual ou religiosa, entre outras proibições.

“A lei é aplicada toda vez que a publicidade instalada ferir direitos de terceiros, impedir a visibilidade do trânsito, a iluminação das edificações, causar poluição visual, for ofensiva, ou estiver em mau estado de conservação. Outra questão importante é o pagamento das taxas anuais e o estado de conservação das peças publicitárias. Dessa forma, é possível evitar a aplicação de penalidades e a remoção da publicidade, que é o cartão de visitas de qualquer empreendimento”, destaca Ana Kelle Marques, subcoordenadora de Fiscalização da Sedur.

SECOM

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