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Codecon auxilia consumidores a rever juros abusivos

Os consumidores que efetivaram empréstimo junto ao banco ou qualquer outra instituição financeira – e acreditam que pagam juros muito altos – podem contar com o auxílio da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) para conferir se a taxa cobrada é abusiva. O órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), presta atendimento também nos casos de cobranças de cartão de crédito e planos de saúde.

A Codecon faz os cálculos para o consumidor, sem cobrar nada pelo serviço. Com a ação, é possível saber se a instituição financeira está seguindo a média de taxa de juros praticada no mercado ou se está fazendo cobranças abusivas. De janeiro a março deste ano, o órgão já processou 1.550 cálculos, além de prestar 631 orientações financeiras. No ano passado, 6.504 cálculos foram feitos e 2.471 orientações foram registradas. O prazo para que o cálculo fique pronto é de até 15 dias.

Casos comuns – O diretor da Codecon, Alexandre Lopes, conta que alguns dos casos mais comuns são as taxas abusivas de juros praticadas por fornecedores de cartão de crédito ou de empréstimo, sejam eles pessoal, consignado, rotativo ou de outra modalidade. “Ocorre, por exemplo, de determinada agência ou instituição financeira cobrar o dobro ou até o triplo da média de juros mensais estabelecida pelo Banco Central do Brasil”, diz.

Quando o assunto é plano de saúde, as empresas costumam cobrar índices diferentes do que é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além de promover reajuste muito alto de mensalidade por faixa etária. A medida desrespeita o que foi estabelecido inicialmente em contrato.

Em qualquer um desses casos, quando confirmada a abusividade, o órgão municipal abre uma reclamação e marca uma audiência de conciliação entre o fornecedor, a Codecon e o consumidor. Se o fornecedor não aderir à conciliação, fica sujeito a responder processo administrativo e pode pagar multa que varia entre R$600 mil e R$6 milhões.

Documentos – Para solicitar o cálculo, o consumidor deve se dirigir à sede da Codecon, localizada na Rua Chile, 3, Centro ou a qualquer um dos postos do órgão situados nas unidades das Prefeituras-Bairro da cidade. O atendimento é realizado das 8h às 12h, e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os documentos necessários são cópia do RG, CPF, comprovante de residência, contrato com a instituição financeira (indicando o valor da transação, número de parcelas e taxa de juros) e o comprovante de pagamento das parcelas. Além do modo presencial, as denúncias e informações também podem ser registradas pelo aplicativo Codecon Mobile ou pelo Disque Salvador, através do 156.

SECOM

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