Salvador

Prefeitura amplia prazo para adesão ao PPI

Os contribuintes com débitos de IPTU e Taxa de Lixo (TRSD), até o exercício 2017, terão mais um prazo para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI): 29 de junho. A medida foi determinada através do Decreto 29.681/2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (27).

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a adesão ao programa tem crescido muito, à medida que as pessoas descobrem que não haverá um novo parcelamento nos anos de 2019 e 2020. Nos últimos três dias, quase mil contribuintes aderiram ao programa, demonstrando que o PPI tem potencial para absorver novas contratações.

A prorrogação do prazo vai ajudar também os proprietários de terrenos, que foram beneficiados por recentes modificações na legislação. Dessa maneira, poderão regularizar os débitos com as condições oferecidas pelo programa.

A aceitação por parte dos contribuintes inadimplentes já resultou na renegociação de mais de R$292,2 milhões em dívidas. O montante representa, com os benefícios dos descontos nas multas e juros, um incremento na receita municipal de pouco mais de R$169 milhões. Até as primeiras horas desta sexta-feira (27), cerca de 13.992 contribuintes já haviam aderido ao programa.

O PPI permite aos contribuintes com dívidas de IPTU e Taxa do Lixo negociarem os débitos com até 100% nas multas e juros. No caso do pagamento à vista, é oferecido 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários. No caso de parcelamentos em até 12 meses, não incide IPCA sobre as parcelas.

Para aderir ao PPI, é preciso estar em dia com o pagamento do imposto em 2018. O contribuinte pode acessar o site da Sefaz, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br, e clicar no link disponível. A senha de acesso é a mesma utilizada para acessar o site da Nota Salvador.

SECOM

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