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O que fazer se o saque no caixa eletrônico falhar?

Queixas sobre valores não liberados ou incompletos nos caixas eletrônicos são comuns. O que fazer nesses casos?

Sempre que houver defeito nos caixas eletrônicos, o banco deve assumir a responsabilidade pelo pagamento ou estorno do seu dinheiro.

Caso ocorra em horário comercial, procure imediatamente um funcionário do banco. Nas demais situações, faça uma reclamação, informando o horário, o local e o caixa eletrônico onde ocorreu o defeito.

Se o problema não for resolvido de imediato, o cliente ainda poderá entrar em contato com os canais de atendimento das instituições financeiras, em especial os SAC’s (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e deverá ser solucionado em um prazo de 5 (cinco) dias; se isso não acontecer, o caso deve ser encaminhado à ouvidoria do banco, que terá 15 dias para dar uma resposta.

Vale ressaltar que a responsabilidade de provar que não houve nenhuma irregularidade é do banco, ou seja, caso fique comprovado a falha no sistema do caixa eletrônico, a instituição financeira deverá arcar com o prejuízo.

Não havendo solução do problema, o recomendado é que o cliente denuncie o ocorrido no Banco Central (www.bcb.gov.br) ou no órgão de defesa do consumidor da sua cidade. O consumidor pode, ainda, registrar Boletim de Ocorrência e ingressar com ação na Justiça.

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