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Decreto veda possibilidade de novos PPIs em 2019 e 2020

O Decreto nº 29.559/2018, publicado nesta quinta-feira (15), veda o lançamento de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos de IPTU ou Taxa de Lixo nos exercícios de 2019 e 2020. Esta decisão tem consequência direta sobre a situação de cerca de 5 mil contribuintes que aderiram aos PPI de 2014 e 2015 e que, mesmo estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas, deixaram de quitar os tributos relativos aos exercícios posteriores, na expectativa do lançamento futuro de novos programas.
Para coibir este tipo de prática, as leis municipais que criaram os PPI de 2014 e 2015 (nº 8.422/2013 e nº 8.927/2015) já estabeleceram que a falta de regularidade fiscal por parte do contribuinte implicará o rompimento dos acordos de parcelamento, impondo o retorno dos débitos aos seus valores originais, com a reincorporação de juros e multas. A estimativa é que isto acarretará um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões para esses contribuintes.
Ao lado da correspondência que já está sendo enviada, alertando sobre a regularização imediata dos débitos em pauta, sob pena de cancelamento do parcelamento e recálculo da dívida negociada, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) chama a atenção dos contribuintes para a oportunidade de aproveitar o PPI em curso, que se estenderá até o próximo dia 29 de março. Com isso, será possível sanar todos os débitos de IPTU e Taxa de Lixo anteriores a 2018 com o benefício de descontos de multas e juros.
Outros eventuais débitos tributários constituídos até 2017 poderão também ser parcelados por meio do PAD – Parcelamento Administrativo de Débito. A adesão aos parcelamentos pode ser feita diretamente pelo site www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
 

SECOM 

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