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Por que o cigarro eletrônico não é autorizado?

Conhecidos por diversos nomes, dentre eles e-cigarette ou caneta vapor, o cigarro eletrônico surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar. O problema é que não existem estudos que comprovam a segurança na utilização do produto.

Em julho de 2017, a Anvisa recebeu um documento de apoio da Associação Médica Brasileira (AMB) e das Sociedades Médicas a ela filiadas à proibição dos Dispositivos Eletrônicos no Brasil. O texto aborda quão nocivo pode ser o uso do cigarro eletrônico para a saúde do usuário. A AMB destaca, também, o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o hábito de fumar.

A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico. Os e-cigarettes também não têm comprovação de que promova a cessação de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso “dual”, ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional.

Ausência de conclusões

Resultados preliminares de uma pesquisa da faculdade de medicina da Universidade de Nova York indicaram que o cigarro eletrônico poderia aumentar o risco de danos ao coração, pulmões e bexiga. Porém, os resultados não são conclusivos, já que esse tipo de investigação pode levar alguns anos.

Da mesma forma, as evidências de que o uso do produto reduz os riscos para os fumantes ainda não estão claras e não há certeza dos benefícios e riscos da substituição do cigarro tradicional pelo uso de vaporizadores.

Proibição

Em 2016 foi publicada uma pesquisa que concluiu pela falta de evidências científicas sobre a segurança desses produtos. O estudo foi realizado em parceria entre o Ministério da Saúde – Instituto Nacional do Câncer (INCA), a  Organização Panamericana da Saúde (OPAS) e a Anvisa.

Um Relatório da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT – OMS) convida os 181 países participantes da Convenção a proibirem Dispositivos Eletrônicos para Fumar.

No Brasil esses produtos estão proibidos desde 2009, quando foi publicada a resolução RDC 46/2009. Esta norma traz as seguintes proibições:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa ao tratamento do tabagismo.

Cigarro convencional em queda

Os produtos fumígenos derivados do tabaco, como o cigarro convencional, são extremamente nocivos à saúde. Por ter uso secular e ser autorizado pela legislação nacional, a Anvisa não pode simplesmente banir o produto. Entretanto, diversas medidas sanitárias são tomadas para informar sobre os malefícios desses produtos à população.

Em 1989 o percentual de fumantes no Brasil era de 34,8% (Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição), índice que caiu ao longo dos anos devido ao combate ao tabagismo. Em 2016 o percentual de fumantes no Brasil foi de 10,2% (Vigitel, 2016).  Em cumprimento à Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT – OMS), ações são desenvolvidas para que o número de fumantes no Brasil continue em queda.(ANVISA)

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