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Fórum Eleitoral de Feira de Santana inicia regularização dos títulos cancelados

Os eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e tiveram seus títulos cancelados poderão comparecer ao Fórum Eleitoral da cidade para regularizar as pendências eleitorais. Na cidade, o procedimento vem sendo realizado no intuito de alcançar todos àqueles que não realizaram a biometria até o dia 31 de janeiro.

Até o dia 9 de maio, os eleitores que não atenderam à convocação, juntamente com aqueles que irão fazer alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral, devem procurar o local de atendimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O Fórum Eleitoral de Feira de Santana está atendendo aos eleitores somente por agendamento, das 8h às 14h. As vagas são disponibilizadas no site do TRE-BA todas às segundas, a partir das 8h.

Números

Em Feira de Santana, o número total de eleitores é de 417.334. Destes, 332.706 (79,72%) fizeram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, quando foi encerrado o prazo para a realização do procedimento. Deste modo, 84.628 eleitores devem comparecem ao Fórum Eleitoral e regularizar os títulos.

Documentos

O eleitor que precisa regularizar o título de eleitor precisa comparecer ao posto de atendimento munido de comprovante atualizado de residência e documento original com foto.

O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

A Justiça Eleitoral lembra que, para os casos de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.TRE

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