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Conheça os estatutos que protegem de crianças a idosos

Um estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Índio, que regem a proteção e a promoção dos direitos desses cidadãos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Brasil foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho de 1990, pela Lei nº 8.069, reforça, organiza e detalha os direitos das crianças e dos adolescentes. Alguns deles já haviam sido antecipados pela Constituição Federal de 1988, como o princípio da proteção integral, que também foi estabelecido na convenção de 1989. Por esse princípio, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, que têm acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, é um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado.

Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.

Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.

A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.

A lei diz que cidadãos menores de 14 anos só podem trabalhar se estiverem sob a condição de aprendiz. A aprendizagem é a formação técnico-profissional, que deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular; ser uma atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; seguir o princípio de horário especial para o exercício das atividades. É proibido o trabalho no período noturno, perigoso ou que cause doenças aos cidadãos menores de 18 anos.

Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Leia a íntegra do documento no site.

Saiba mais sobre a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no hotsite.

Estatuto do Idoso
Instituído em 1º de outubro de 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso resultou da mobilização dos idosos e da articulação promovida entre sociedade e o poder público. O estatuto estabelece os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Até então, a terceira idade tinha garantias previstas na Política Nacional do Idoso, de 1994, mas a lei de 2003 ampliou os direitos.

Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo.

Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade.

Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se em uma mesma viagem houver mais de dois idosos nessa condição, os excedentes têm direito a pagar somente 50% do valor da passagem.

Os idosos também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Numa empresa, eles não podem ser discriminados por idade nem ser “barrados” por um limite máximo de idade na hora da contratação de trabalhadores. Na questão da habitação, devem ser reservados a esses cidadãos 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Nenhum idoso pode sofrer maus tratos. O estatuto estabelece a prevenção e a punição da violência física e psicológica contra idosos. Quem discriminar a pessoa idosa por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania (como o acesso a operações bancárias e aos meios de transporte) é punido com reclusão de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.

O abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família, sem que haja respaldo para suas necessidades básicas, e a submissão da pessoa idosa a condições desumanas, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis, podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa. Destino semelhante terá o cidadão que se apropriar de bens, de cartão de crédito ou bancário ou de qualquer rendimento do idoso.

Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Idoso. Leia a íntegra do documento no site.

Estatuto do Índio
Instituído em 19 de dezembro de 1973, pela Lei nº 6.001, o Estatuto do Índio regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas (que nascem ou vivem na selva) e das comunidades indígenas para preservar sua cultura e integrá-los à comunhão nacional. O estatuto considera índio o indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana, que pertence a um grupo étnico com características culturais que o distinguem da sociedade nacional. Já uma comunidade indígena é o conjunto de famílias ou comunidades de índios que não está integrado, parcial ou totalmente, a outros setores da comunhão nacional.

Além disso, o estatuto classifica os índios em: isolados, em vias de integração ou integrados. Os isolados são os que vivem em grupos quase ou totalmente desconhecidos. Nesse caso, as informações que se tem deles são por contatos eventuais. Os índios em vias de integração são os que, quando em contato descontínuo ou permanente com grupos estranhos, conservam uma parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional. Por fim, os índios integrados são os que estão incorporados à comunhão nacional e que têm o exercício de seus direitos civis reconhecidos, mesmo que conservem costumes e tradições da cultura indígena.

O Estatuto do Índio aos integrantes dessas comunidades proteção das leis brasileiras, respeitando os costumes e as tradições desse povo. É dever da União, dos Estados e dos municípios garantir aos índios a permanência voluntária em seu habitat e, para isso, devem ser proporcionados os recursos para seu desenvolvimento e progresso. Também devem ser garantidos a eles, nos termos da Constituição Federal de 1988, a posse permanente das terras que habitam e o direito de usufruir exclusivamente das riquezas naturais que existem nesses locais.

No mercado de trabalho, os índios em vias de integração e os integrados têm os mesmos direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social que os demais trabalhadores. As condições de trabalho para esses indivíduos podem ser adaptadas aos costumes da comunidade a que eles pertençam. Porém, o estatuto diz que o contrato de trabalho ou de locação de serviços com índios isolados é nulo.

O estatuto assegura o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, bem como a seus valores artísticos e meios de expressão. Também estende a essa população o sistema de ensino em vigor no país, com as devidas adaptações. O estímulo ao artesanato e às indústrias está previsto no estatuto, por meio da adaptação destes às condições técnicas modernas como forma de elevar o padrão de vida do índio.

Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Índio. Leia a íntegra do estatuto.

Estatuto da Igualdade Racial
Sancionado em 2010, este estatuto destina-se a garantir todos os direitos à população negra do País, da saúde à moradia, do acesso à terra ao esporte e lazer; além de ser instrumento usado no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

O estatuto garante também o financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra, e que podem subsidiar políticas públicas.

Outra estrutura instituída pelo estatuto é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para organizar e colocar em prática a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas.

Leia na íntegra o estatuto.

brasil.gov.br

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