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Codecon atua embarcação Cavalo Marinho III por falta de orientações de segurança

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) realizou, nesta terça-feira (2), o primeiro dia da Operação Verão, com fiscalizações em lanchonetes, restaurantes e quiosques no Terminal Marítimo de São Joaquim, e lanchas no Terminal Náutico Turístico, no Comércio. Dois autos de infração foram lavrados durante a ação, sendo para um estabelecimento que não havia etiqueta informativa de validade no produto comercializado, e outro para a embarcação Cavalo Marinho III.
A lancha foi autuada por não demonstrar aos passageiros a bordo informações sobre a utilização dos coletes salva-vidas, bem como instruções de como se comportar em situações de perigo durante a travessia. É obrigação que passageiros sejam orientados pelos tripulantes sobre a localização e o uso dos equipamentos de resgate, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NCPCs).
“As demonstrações devem orientar como o consumidor tem de se comportar na embarcação e em situações emergenciais. As orientações podem ser dadas pelos marinheiros ou através de vídeos nos monitores da embarcação”, explica o diretor-geral da Codecon, Alexandre Lopes. Com a autuação, o proprietário da Cavalo Marinho III tem até 10 dias para apresentar defesa e, se pertinente, a Codecon poderá aplicar multa, que varia de R$ 300 a R$ 6 milhões.
A Operação Verão alcançou 12 estabelecimentos comerciais no Terminal Marítimo São Joaquim. Foram emitidas nove notificações a estabelecimentos que não estavam de acordo com as leis consumeristas (uma por falta de higiene/ presença de insetos, cinco por falta de etiqueta de validade, uma por lixeira inadequada e dois por produtos com prazo de validade vencidos). Foram recolhidos e descartados sete unidades de cerveja, três unidades de suco em garrafa e 140 gramas de bacon vencidos.
Entenda as punições – Notificações são advertências emitidas por escrito ao estabelecimento. Após dez dias, a equipe volta ao local para verificar se irregularidades continuam sendo cometidas, e se assim for, é lavrado um auto de infração. O auto de infração permite a formação do processo administrativo, e dá chance de defesa em prazo previamente estabelecido. O auto de infração é feito quando o estabelecimento é reincidente ou a infração é muito grave.
SECOM

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