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TRE-BA reforma decisão que condenou prefeito de Candeias ao pagamento de multa

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou procedente o recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras. A Corte Eleitoral decidiu, por maioria dos votos, reformar a sentença de primeiro grau que havia condenado o gestor municipal ao pagamento de multa de R$ 2 mil pela prática de derramamento de “santinhos”, no dia da eleição. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (20/11).

No entendimento do juiz relator, Diego Freitas, não houve provas necessárias nas imagens registradas do material gráfico. “O que existe de evidências nos autos, não prova, de fato, que o ato de derrame de santinhos pode ser imputado ao candidato. Dessa maneira, entendo que não é cabível a aplicação da sanção”, explicou.

“Não tem a evidência aqui, pelas fotos apresentadas, do derramamento de santinhos do Pitágoras. Em algumas fotos, não é possível – nem mesmo – identificar de quem é o santinho”, afirmou a juíza Patrícia Cerqueira, acompanhando o relator.

Da decisão ainda cabe recurso. TRE

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