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Justiça determina que Município de Salvador providencie a matricula de crianças em escolas próximas às suas residências

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Salvador providencie a matricula na pré-escola para todos os alunos, entre quatro e cinco anos, inscritos e não contemplados no sorteio eletrônico realizado pela Secretaria Municipal de Educação em unidades próximas às suas residências ou em outras unidades educacionais públicas com a devida oferta de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantitativo de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Desta mesma forma, a sentença determina a matrícula na creche para todos os alunos entre zero e três anos, além da matrícula na pré-escola para todos os alunos de 4 e 5 anos inscritos no programa “Primeiro Passo” que estejam fora da rede regular de ensino.

A Secretaria de Educação também deverá realizar, no prazo máximo de um ano, um levantamento de demanda reprimida de educação infantil, a fim de definir um cronograma de ampliação em percentuais anuais até alcançar o que determina a Constituição Federal. A promotora de Justiça Cíntia Guanaes, que integra o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) e gerencia o projeto de educação inclusiva do MP, fundamenta o pedido no direito à educação, previsto constitucionalmente, que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola.MP

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