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Boletos de R$ 200 ou mais devem ter CPF ou CNPJ do pagador

São feitas 9,98 milhões de alterações, mensalmente, na base de dados do CPF. Esse montante demonstra como é essencial ter acesso à base da Receita, hospedada no Serpro, para visualizar de forma ágil e confiável a situação real de cada cadastro

O boleto bancário é o segundo meio de pagamento mais usado no Brasil. Por ano, são emitidos cerca de 3,7 bilhões desses documentos. E apartir desta segunda-feira, 13 de novembro, todos os boletos com valores iguais ou superiores a R$ 200,00 devem conter o CPF ou CNPJ do pagador. Para legitimar o dado, já está disponível a solução API Serpro, que pode ser empregada por todos aqueles que emitem boletos por meio da Nova Plataforma da Cobrança, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em conjunto com a rede bancária. Por intermédio do Serpro, é possível acessar as APIs ConsultaCPF e ConsultaCNPJ para buscar e verificar, com agilidade, os cadastros diretamente nas bases da Receita Federal, com a certeza da veracidade e da atualização constante dos dados.

“Antes da API, uma instituição que hoje é nossa cliente aceitava qualquer CPF e emitia o boleto. Agora, ela pode pegar esse dado, vir até a nossa estrutura e com a chave de acesso verificar se é verdadeiro ou não. É uma solução que funciona e facilita a vida de qualquer entidade que precise emitir boletos, seja ela um banco, uma loja virtual, um condomínio, uma imobiliária, e só precisa de um certificado digital para contratar a solução”, destaca o gestor dos produtos ConsultaCPF e ConsultaCNPJ no Serpro, Wescley Guimarães.

Além dos boletos com valores iguais ou acima de R$ 200,00, a partir do dia 11 do próximo mês as demais cobranças nesse formato deverão ter CPF ou CNPJ do devedor, segundo o cronograma definido pelo Banco Central e Febraban. Com isso, serão 100% dos boletos com registro, sendo que a maior parte desse total será formada pelos bilhões de boletos anuais com valores menores que R$ 200,00.

“Vale lembrar que um alto número de boletos são gerados com CPF errado, seja por falha humana ou má-fé. Boleto com CPF errado não pode ser pago e a emissão disso gera custo para as instituições geradoras. E a API evita isso, ao já alertar que o dado não é válido”, ressalta Wescley.

Sobre a má-fé citada pelo gestor, a ideia é que o boleto com registro evite que fraudadores criem boletos em nome de empresas, ou mesmo usando CPFs que constam como nulos, cancelados ou até de pessoas falecidas. O que, por consequência, também protege o consumidor: se um internauta fez uma compra on-line e recebe um boleto hackeado e alterado a partir de um vírus, o pagamento será recusado, uma vez que os dados do boleto não vão bater com os que estão no banco e, assim, o valor não vai parar na conta de uma quadrilha de estelionatários, por exemplo; ou pode ainda gerar uma facilidade a mais para quem precisa por pagamentos em dia. “Por uma questão técnica, antes dessas mudanças, o devedor tinha que pagar um boleto sem registro no banco que o emitiu. Já com o seu CPF no boleto, ele pode quitar o valor em qualquer instituição financeira, mesmo que o documento esteja vencido”, acrescenta Wescley.

Isso significa que a pessoa não terá mais que ir a uma agência do banco que emitiu o boleto para que os juros e a multa sejam calculados, nem terá que solicitar uma segunda via ao cobrador. Com a nova dinâmica, os juros e a multa são calculados automaticamente, o que proporciona o pagamento dos boletos por aplicativos, nas lotéricas ou em qualquer banco.

Confira abaixo mais benefícios do boleto com registro que pode ser conferido a partir das soluções Serpro ConsultaCPF e ConsultaCNPJ, que checam os dados diretamente nas bases exclusivas do governo, o que garante a confiabilidade e a não defasagem das informações, atualizadas a todo momento pela Receita Federal.  SERPRO

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