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Projeto que previne superendividamento de consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei com medidas para aperfeiçoar o crédito ao consumidor e prevenir e tratar o superendividamento (PL 3515/15).

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia”.

Publicidade infantil
Um parágrafo que tratava sobre publicidade infantil e havia sido incluído no texto pelo relator, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), foi retirado, por acordo, na complementação do voto.

No parecer, havia a sugestão de incluir no Código de Defesa do Consumidor a seguinte afirmação: “não se presume que a publicidade se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Em audiência pública da comissão, o texto foi criticado por especialistas por contrariar estudos que apontam a necessidade de proteção à criança e ao adolescente.

Durante a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, houve obstrução, mas um acordo permitiu a aprovação do texto, por unanimidade, com várias sugestões dos deputados acolhidas pelo relator. Seis destaques, entretanto, ainda foram votados e aprovados.

Grupos mais vulneráveis
Foi retomada no texto, por exemplo, a maior proteção a grupos mais vulneráveis ao endividamento. A redação aprovada é a do Senado, que proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, conforme defendeu o deputado Celso Russomanno (PRB-SP).

“Nós estamos falando na maioria das vezes em empréstimo consignado que é dado para as pessoas idosas ou deficientes que recebem pensão ou aposentadoria. Nós entendemos que a idade, o conhecimento e a condição social são importantes para que o fornecedor dê todas as informações no momento em que fizer a venda do produto que é o empréstimo, no caso”

Contestação de despesa
Outro destaque aprovado é o da deputada Maria Helena (PSB-RR), que reduziu de dez para sete dias do fechamento da fatura, o prazo para contestação de despesa no cartão de crédito. “O substitutivo apresentado pelo relator limita a possibilidade de contestação do consumidor na fatura do cartão de crédito à fraude ou erro operacional, só que o consumidor também tem prazo para reclamação quando os produtos apresentam vício ou defeito, quando apresentam qualidade inferior àquela esperada pelo consumidor até tamanho diferente, quando o produto é comprado pela internet, então, nós apresentamos esse destaque para que volte ao texto original (do Senado)”

Tramitação
A matéria tem prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Câmara Notícias

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