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Câmara obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2099/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição, em local visível ao público, do nome do criador ou importador.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

Pelo texto, também deverão ser exibidos o endereço, o número da licença expedida pelo órgão ambiental competente e o nome e o registro profissional do responsável pela criação – ou seja, o veterinário ou o biólogo, devidamente habilitado, nos termos do regulamento. O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias.

A regra também valerá para os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de animais silvestres e exóticos, inclusive carnes para consumo humano. No caso de produtos manufaturados, as informações deverão ser apresentadas em etiqueta afixada no produto.

Tráfico de animais
O parecer do relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), recomendou a aprovação da proposta, e disse que além de coibir o tráfico de animais, a proposta vai de encontro ao anseio dos consumidores brasileiros, que querem mais informações sobre a origem dos produtos que adquirem.

“Na esteira dos problemas detectados pela operação Carne Fraca, que encontrou problemas em frigoríficos, essa proposta dá mais segurança a quem compra e consome produtos de origem em animais silvestres”, disse.

Pena
Conforme a proposta, a inobservância das medidas sujeitará o infrator à multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação ambiental.

Câmara Notícias

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